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João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Brastemp Ltda. Concluindo a fase de liquidação, o Juiz homologou os cálculos no valor de R$55. 000,00, iniciando‑se a fase de execução. Dias depois, as partes comparecem em juízo pleiteando homologação de acordo no valor de R$15. 000,00. Com base no narrado anteriormente, é correto afirmar que: é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre o valor do acordo. É vedado ao Juiz homologar o acordo após a sentença de liquidação
Sagot :
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