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BELTRANA DE TAL e FULANA DE TAL, representada por sua mãe BELTRANA DE TAL, ambas devidamente qualificadas nos
autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de GOOGLE,
objetivando a condenação da parte ré no pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais advindos de
acidentes automobilísticos envolvendo a requerente FULANA DE TAL, após a visualização de conteúdo mantido na internet
pela requerida. Relatam as autoras que a segunda requerente, FULANA DE TAL, no início de janeiro de 2018, ao navegar
pelos conteúdos do site Youtube.com, encontrou um tutorial de que ensinava a dirigir, e que tal conteúdo não possuía
qualquer restrição de idade e nenhum bloqueio de conteúdo para menores. Afirma ainda que a autora, na época com
apenas 14 anos, pegou o carro da mãe, ora primeira requerente e resolveu colocar em prática o que havia visto no canal do
Youtube, momento em que tirou o carro da garagem, porém na primeira esquina bateu na traseira de um veículo. Quando
conseguiu retirar o carro do local, na volta para casa, não conseguiu colocar o carro na garagem, bateu no muro da casa,
destruindo parte dele. Aduz ainda que devido ao ocorrido teve um prejuízo de R$ 12.000,00, além da perda total do veículo.
Solicitou pedido liminar para retirar o vídeo da plataforma digital, liminar tornar bens indisponíveis da empresa ré para
assegurar futura indenização e liminar para que a Requerida lhe custeie veículo equivalente tendo em conta que tira seu
sustento da condução remunerada paga por aplicativos tipo UBER. Fundamente a resposta do pedido liminar indicando os
institutos aplicáveis. Considere que os fatos descritos estão suficiente comprovados.