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A empresa ABCD Indústria e Comércio Ltda., tributada pelo lucro real trimestral, em março de 2024, efetuou levantamento de crédito de PIS/COFINS. Neste levantamento de crédito, foram levantadas rubricas de aquisição de EPI (R$ 195.000,00), energia elétrica (R$ 250.000,00), aquisição de insumos (R$ 1.000.000,00) e LGPD (R$ 300.000,00), relativas ao período entre março de 2017 e julho de 2021.
Neste contexto, responda as seguintes perguntas:
Há algum risco na tomada dos créditos acima?

Quais obrigações acessórias devem ser retificadas? Qual registro e como deve ser retificado?

Na retificação, há a possibilidade de realizar o lançamento dos créditos de maneira extemporânea ou é obrigatória a retificação dos arquivos de todos os meses?

Existe algum período, dos valores levantados, que está decaído?


É possível excluir o IPI não recuperável das bases de cálculo do PIS e da COFINS? Fundamente com a legislação pertinente e jurisprudência.

Qual a diferença entre saldo negativo, prejuízo fiscal e pagamento indevido ou a maior? Existe alguma particularidade sobre a maneira de compensar ou restituir esses créditos?

A empresa XPTO Serviços Ltda. está realizando um levantamento de créditos de saldo negativo de IRPJ e CSLL. É possível verificar, na ECD, se os valores das retenções de IRPJ e CSLL utilizadas na memória de cálculo da ECF foram imputados corretamente? Quais verificações são necessárias para assegurar que o montante utilizado na ECF está correto? Indique os registros que devem ser utilizados na verificação.