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Resposta:
A capacitação dos profissionais que compõem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deverá ocorrer durante o período da jornada de trabalho. É necessário que essa capacitação seja comprovada por meio de um documento que contenha as seguintes informações:
• Data da capacitação
• Carga horária
• Conteúdo programático
• Nome e formação do instrutor
• Nome e assinatura dos profissionais capacitados
O conteúdo programático da capacitação inclui:
• Princípios Básicos em Segurança do Paciente e Tipos de Eventos Adversos (EA) Relacionados à Assistência à Saúde
• Qualidade e Segurança do Paciente
• Regulamentações sobre Qualidade e Segurança do Paciente
Com isso, todas as alternativas mencionadas estão corretas e fazem parte do conteúdo programático.
Explicação: