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Sagot :
Resposta: Será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Explicação:
Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que:
Será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Justificativa:
Lei nº 12.850/2013, Art. 10:
A infiltração de agentes será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
A infiltração de agentes não se limita à fase de investigação policial e pode se estender à fase processual, se necessário, para garantir a eficácia da medida.
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