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Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei no 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que: Somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia. É autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão. É autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão. Será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Sagot :

Resposta: Será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Explicação:

Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que:

Será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

Justificativa:

Lei nº 12.850/2013, Art. 10:

A infiltração de agentes será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

A infiltração de agentes não se limita à fase de investigação policial e pode se estender à fase processual, se necessário, para garantir a eficácia da medida.