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Veja o conteúdo do art. 536 do Código de Processo Civil.

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Qual das alternativas abaixo possui atos executivos por coerção

Escolha uma:
a.
remoção e expropriação

b.
multa e expropriação

c.
multa e prisão

d.
penhora de ativos financeiros

e.
multa e busca e apreensão


Sagot :

Resposta:

O parágrafo 1º do art. 536, NCPC, apresenta, então, um rol exemplificativo das medidas que o juiz poderá tomar para efetivar a pretensão objeto do cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de fazer ou de não fazer. Desse modo, são eventuais medidas:

1 - a imposição de multa (nos moldes do art. 837, Novo CPC);

2 - a busca e apreensão;

3 - a remoção de pessoas e coisas;

4 - o desfazimento de obras;

5 - o impedimento de atividade nociva; e

6 - caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Resposta:

Multa e Prisão

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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