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A greve segundo o texto da Lei 7.783/89 é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Essa paralisação coletiva das atividades dos trabalhadores tem como objetivo exercer pressão, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplos. Podemos dizer então que a greve é:

Ato de paralisar totalmente uma atividade;

Condição essencial para solução de conflitos;

Ação isolada na luta de direitos trabalhistas;

Meio legítimo de ação sindical;

Forma de coagir a classe patronal.​