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Sagot :
A Lei Canuleia determinava que dali em diante não só os plebeus poderiam se casar legalmente com patrícios como os filhos dessas uniões herdariam a condição do pai, ou seja, um filho de um homem patrício com uma mãe plebeia seria considerado legalmente como um patrício.
Como em Roma havia o pressuposto da desigualdade jurídica, havia direitos sociais e políticos diferentes para os patrícios e os plebeus, sendo extremamente desejável para uma família plebeia o casamento com uma família patrícia que permitisse esta ascensão social. Isto ajudou a reduzir um pouco as desigualdades e os atritos entre as duas classes.
Resposta:
Explicação:
A Lei Canuleia determinava que dali em diante não só os plebeus poderiam se casar legalmente com patrícios como os filhos dessas uniões herdariam a condição do pai, ou seja, um filho de um homem patrício com uma mãe plebeia seria considerado legalmente como um patrício.
Como em Roma havia o pressuposto da desigualdade jurídica, havia direitos sociais e políticos diferentes para os patrícios e os plebeus, sendo extremamente desejável para uma família plebeia o casamento com uma família patrícia que permitisse esta ascensão social. Isto ajudou a reduzir um pouco as desigualdades e os atritos entre as duas classes.
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