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Sagot :
Resposta:
A - O valor venal do bem, que não pode ser superior ao valor de mercado
Explicação:
A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de várias fontes, dependendo da situação do veículo:
Para veículo usado, o valor venal em um determinado ano é o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. Os valores da última tabela disponível podem ser consultados aqui. A tabela de valores venais completa pode ser baixada aqui.
Para veículo novo, o valor venal é o valor total constante do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor.
Para veículo novo arrematado em leilão, o valor venal é o valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos.
Para veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor ou incorporado ao ativo permanente do importador, o valor venal é o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos devidos em razão da importação, ainda que não recolhidos pelo importador.
Para veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, o valor venal é o valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Para veículo incorporado ao ativo permanente do revendedor, o valor venal é o valor da operação de aquisição do veículo, constante do documento fiscal de aquisição.
Para veículo não fabricado em série ou veículo encarroçado, o valor venal é a soma dos valores atualizados de aquisição de suas partes e peças e outras despesas, também atualizadas, que incorrerem na sua montagem
O estado de conservação do veículo é irrelevante para a determinação da base de cálculo.
Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 7º e 8º.
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