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Sagot :
Ao falar sobre a possibilidade da compra de um imóvel na planta, a única alternativa que apresenta uma informação correta é a letra E.
A alternativa E expõe claramente o que o Código de Defesa do Consumidor impõe como regra e lei, na compra de um imóvel na planta.
Além disso outras leis como o Distrato Nº13.786, deixa claro que havendo quebra de contrato, atraso na entrega do imóvel ou outro eventual problema que impeça a entrega do imóvel, o proprietário deverá cumprir indenização.
A indenização será através do pagamento de um valor estipulado para o comprador do imóvel, que não pode usar o imóvel. É válido lembrar que o atraso de 180 dias para a entrega do imóvel é válido pela mesma lei.
Resposta:
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.
Explicação:
corrigido pelo AVA
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