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Resposta:
Sim
Explicação:
O título de estabelecimento, conhecido por nome fantasia, deve ser registrado na Junta Comercial para que possa ser utilizado no comércio: trata-se de como os consumidores reconhecerão a empresa e lembrarão dela. No entanto, o título de estabelecimento não poderá ser utilizado se já for registrado como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Coca-Cola é uma marca de alto renome no Brasil e, por isso, não pode ser utilizada como nome fantasia de outra empresa, principalmente do mesmo ramo comercial.