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Sagot :
Sim, o município das Flores pode utilizar a espécie normativa de uma lei ordinária municipal para instituir fatos geradores de ISS em seu território, desde que tais fatos geradores estejam devidamente previstos na LC 116/03 (Lei Complementar de caráter nacional exigida pelo Art. 156, inciso III, da CRFB/88).
A cobrança do ISS:
- Uma vez que o ISS é um imposto, a partir das normas do direito tributário, ele só é devido se corretamente instituído por uma lei.
- A partir da exigência da Constituição Federal de que uma lei complementar fosse criada para regulamentar o ISS, inicialmente foi criada a LCP nº 116/2003, sendo que, posteriormente, uma atualização de nº 157/2016 foi feita, complementando a lista de serviços alcançados pelo ISS.
- Em seguida, cada um dos municípios brasileiros devem criar leis ordinárias para efetivamente poder cobrar pelo ISS, que foi o que o município das Flores fez.
Saiba mais mais sobre ISS, acessando: brainly.com.br/tarefa/23136022
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