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6°) Antenor e Remígio, juntamente com o sócio Lucena, são sócios da sociedade Coremas Eventos e Receptivo Ltda, Os dois primeiros são titulares, em conjunto, de 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social e 55% (cinquenta e cinco por cento) do total de quotas. Diante de fatos graves que são imputados ao sócio Lucena, os sócios Antenor e Remigio cogitam promover a resolução da sociedade em relação ao primeiro por meio de sua exclusão. Qualquer que seja o número de sócios, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, a exclusão somente poderá ser determinada em reunião especial, ciente o sócio em tempo hábil para comparecer e exercer seu direito de defesa. Considerados esses dados e as disposições legais sobre a sociedade do tipo limitada. Essa afirmativa encontra-se certa ou errada?