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João realizou um crédito consignado e a instituição financeira consignatária lhe descontou, indevidamente, o valor de R$ 500,00, referente a uma parcela já devidamente quitada. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal n. 8.078/1990 e posteriores alterações, João tem o direito de ser ressarcido

Sagot :

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