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Nos termos da Lei n. 8. 429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tem por finalidade assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nesse sentido, assinale a alternativa abaixo que constitui ato de improbidade administrativa: A. Recebimento para si, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta, a título de comissão, percentagem, gratificação, afastando a aplicação ao recebimento para outrem e de forma indireta. B. Utilização, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas nesta lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; C. Percebimento de vantagem econômica, exclusivamente direta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado. D. Percebimento de vantagem na carreira, direta ou indireta, para dificultar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, por preço inferior ao valor de mercado. E. Aceitação de emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, não se aplicando às pessoas jurídicas
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