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Sagot :
A Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, estabeleceu um governo Monárquico Constitucional Representativo.
Características principais:
- Monarquia: O Imperador era o chefe de Estado, com poderes moderadores e vitalícios. Ele era hereditário, ou seja, o cargo passava de pai para filho.
- Constitucional: O poder era limitado pela Constituição, que definia os direitos e deveres dos cidadãos, a organização dos poderes e as leis que deveriam ser seguidas.
- Representativo: O povo elegia representantes para a Câmara dos Deputados e o Senado, que compunham o Poder Legislativo. Estes representantes deveriam defender os interesses da população.
Poderes do Governo:
Poder Moderador: Exercido pelo Imperador, que podia:
- Dissolver o Poder Legislativo;
- Convocar novas eleições;
- Moderar os conflitos entre os poderes;
- Nomear e demitir ministros;
- Suspender as garantias individuais em casos de grave ameaça à ordem pública.
Poder Legislativo: Bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
- Câmara dos Deputados: Eleitos pelo povo, representavam os interesses da população.
- Senado: Composto por senadores vitalícios (nomeados pelo Imperador) e senadores eleitos pelas províncias.
- Poder Executivo: Chefiado pelo Imperador, que nomeava e demitia ministros. Os ministros eram responsáveis por cada área do governo, como Fazenda, Guerra, Justiça, etc.
Outras características importantes:
- Cidadania: A Constituição de 1824 definia quem eram os cidadãos brasileiros e seus direitos. Eram considerados cidadãos homens livres nascidos no Brasil ou filhos de brasileiros, maiores de 25 anos e alfabetizados.
- Direitos Individuais: A Constituição garantia alguns direitos individuais, como liberdade de expressão, liberdade de religião e direito de propriedade.
- Religião: O Catolicismo era a religião oficial do Estado, mas outras religiões eram toleradas.
- Divisão Administrativa: O Brasil era dividido em províncias, cada uma com sua própria presidência e assembleia legislativa.
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